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Grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho

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18 de Agosto de 2026 às 07:02
4 min de leitura
Grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho

Grávida teria abandonado emprego após faltas e Justiça acabou entendendo que ela poderia ser demitida por justa causa Reprodução/DPESP Uma grávida do Espírito Santo perdeu o direito à estabilidade gestacional após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela abandonou o emprego e considerar válida a justa causa dada pela empresa de alimentação onde ela trabalhava. A trabalhadora - que atuava como serviços gerais - foi contratada em fevereiro de 2025 e descobriu a gravidez no mês seguinte. Segundo o processo, ela apresentou uma série de atestados médicos e deixou de trabalhar. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A mulher alegou que a empresa teria orientado que ela permanecesse em casa e que seus atestados não seriam mais aceitos. A empresa negou ter impedido o retorno e afirmou que a funcionária havia sido considerada apta para trabalhar pelo médico do trabalho em 2 de abril de 2025. Segundo a defesa, ela não voltou ao serviço a partir do dia seguinte e também não apresentou justificativas para as faltas. Justiça reconheceu abandono Na decisão, a juíza Ana Paula Rodrigues Pires da Luz considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho a partir de 3 de abril, mesmo após ser considerada apta e receber convocações para retornar. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: JUSTIÇA: Mulher que faltou ao trabalho por ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex tem demissão por justa causa revertida NA ESPORTIVA: repórter da TV Gazeta viraliza após brincadeira de entrevistado sobre pepino VÍDEO: Homem tem pescoço cortado e morre após cair de bicicleta e ser atingido por para-choque de caminhão FEMINICÍDIO: Mulher foi morta pelo marido e enterrada viva no quarto de casa, diz perícia A empresa enviou duas notificações formais para que ela voltasse ao trabalho, nos dias 23 de maio e 5 de junho. Segundo a sentença, também houve tentativas de contato por WhatsApp. A trabalhadora entrou com a ação em 16 de junho, quando já estava afastada havia mais de 70 dias. Para a Justiça, ficou caracterizado o abandono de emprego, previsto como falta grave na legislação trabalhista. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Vitória e foi proferida em uma ação movida pela prrópria funcionária. Por que ela perdeu a estabilidade? A gravidez, por si só, garante estabilidade contra uma demissão sem justa causa. No entanto, a proteção não impede o encerramento do contrato quando há uma falta grave comprovada pela trabalhadora. Segundo a advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa, apesar da estabilidade, os deveres da funcionária devem ser mantidos durante a gravidez. "A estabilidade não funciona como um escudo blindado contra qualquer conduta da empregada. Ela protege contra a demissão sem motivo justo, mas não elimina os deveres do contrato de trabalho. Quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista na lei, a dinâmica muda completamente, abrindo margem para a aplicação da justa causa", explicou a especialista. No caso analisado, a Justiça concluiu que não houve comprovação de que a empresa tenha impedido a funcionária de retornar ou recusado os atestados apresentados. Por isso, reconheceu a justa causa por abandono de emprego e negou o pedido de indenização referente à estabilidade gestacional. "Quando a empresa reúne provas sólidas de que agiu corretamente e de que a empregada se recusou injustificadamente a trabalhar, o Poder Judiciário mantém a justa causa, confirmando que a proteção à maternidade exige boa-fé e responsabilidade mútua na relação de emprego", completou a advogada. A sentença também rejeitou o pedido de rescisão indireta, que ocorre quando o trabalhador pede o fim do contrato alegando falta grave do empregador. A Justiça considerou que não foram comprovadas as irregularidades apontadas pela trabalhadora. Carteira de Trabalho Divulgação Outros pedidos foram negados A trabalhadora também pediu adicional de insalubridade, alegando exposição a produtos químicos durante o trabalho de limpeza. Uma perícia, porém, concluiu que as atividades exercidas não caracterizavam condições insalubres. Com o reconhecimento da justa causa, a Justiça também negou o pagamento de verbas típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
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