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TRE-MA determina gratuidade no ferry-boat e em ônibus intermunicipais no 2º turno

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17 de Outubro de 2026 às 19:16
2 min de leitura
TRE-MA determina gratuidade no ferry-boat e em ônibus intermunicipais no 2º turno

TRE-MA determina transporte gratuito no dia da votação O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado ofereça transporte aquaviário e rodoviário intermunicipal gratuito durante todo o dia do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A medida vale para as travessias de ferry-boat entre Ponta da Espera e Cujupe e entre Praia Grande e Alcântara, além de linhas de ônibus intermunicipais que atendem municípios da Baixada Maranhense integrados ao sistema aquaviário. A decisão foi assinada pelo juiz relator Rodrigo Maia Rocha, que concedeu tutela de urgência após pedido da Federação Brasil da Esperança. A ação apontou a falta de confirmação da oferta gratuita dos serviços no dia da votação. Segundo a decisão, o direito ao voto inclui as condições necessárias para que os eleitores consigam chegar aos locais de votação. Transporte deve manter oferta habitual Mais de 95 mil passageiros do ferryboat são esperados na Operação Semana Santa 2026 Divulgação/ Governo do Maranhão A determinação estabelece que o governo mantenha a operação dos sistemas aquaviário e rodoviário sem reduzir a oferta de serviços. Embarcações, veículos, horários, itinerários e frequência das viagens deverão funcionar em níveis, no mínimo, equivalentes aos de dias úteis normais. O Estado também deverá apresentar ao TRE-MA, em até 48 horas após ser intimado, os planos operacionais dos dois sistemas. Os documentos precisam detalhar o número de viagens, os horários, as rotas, a capacidade das embarcações e dos ônibus, além das medidas previstas para evitar interrupções no serviço. Informações devem ser divulgadas até 22 de outubro A Justiça determinou ainda que as informações sobre rotas e horários sejam divulgadas amplamente até 22 de outubro, para que os eleitores possam planejar o deslocamento com antecedência. O prazo de 48 horas para a apresentação dos planos operacionais começa a contar após a intimação do Estado, conforme a decisão publicada em 16 de outubro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Estado do Maranhão, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades previstas na legislação. A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a oferta de transporte gratuito nos dias de eleição
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