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Votar no 2º turno pode valer como prova de vida do INSS; entenda

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25 de Outubro de 2026 às 12:20
5 min de leitura
Votar no 2º turno pode valer como prova de vida do INSS; entenda

Segundo turno das eleições vale como prova de vida para beneficiários do INSS O comparecimento às urnas no segundo turno das eleições, neste domingo (25), pode ajudar beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manter a prova de vida em dia. O procedimento é feito automaticamente pelo órgão, que também utiliza dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para confirmar que o segurado está vivo. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Em entrevista, a superintendente do INSS em São Paulo, Michele Reis Moreira, explicou que a medida também vale para quem não votou no primeiro turno. Ela esclareceu ainda que a falta de biometria cadastrada não provoca a suspensão de benefícios já concedidos e orientou os segurados sobre alternativas para comprovar a prova de vida, prazos e cuidados para evitar golpes. A entrevista completa também aborda o benefício do INSS destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial. INSS Arquivo/Agência Brasil Confira as orientações abaixo: Os beneficiários do INSS têm a prova de vida atualizada automaticamente, ou seja, tem a biometria cadastrada. Foi votar, isso significa que já cumpriu a prova de vida dele? Exatamente. Ela acontece de forma automática e a gente utiliza das bases do TSE para poder colher essas informações para a gente comprovar a prova de vida desse cidadão beneficiário. No caso, só vale para quem tem o cadastro da biometria? Se a pessoa não tem a biometria cadastrada, acaba não valendo ou vale mesmo assim? Não, vale mesmo assim. Para quem já tem o benefício, não há necessidade. Não vai ser suspenso o benefício pela falta da biometria. A necessidade da biometria é somente para as pessoas que estão requerendo novos benefícios a partir de janeiro de 2026. Agora, quem não votou no primeiro turno pode ter a presença no segundo turno considerada como prova de vida? Quem não pôde, por algum motivo, votar no primeiro turno, ela poderá votar no segundo e também vai contar, contabilizar como uma comprovação da prova de vida. E não só a presença da pessoa na votação, como também a justificativa da sua ausência ou alguma atualização cadastral junto ao TSE. Isso acaba, de certa forma, evitando que o beneficiário tenha que se deslocar até uma agência bancária, fazer de novo a comprovação, certo? Verdade. O INSS fez isso também para colaborar, para ajudar esse cidadão. Porque quando ele vai votar, fica próximo da sua casa e isso tira, sim, a necessidade de ir a uma agência ou a outro local. Isso facilita muito, porque ele é feito de forma automática e a gente vai colher essas informações nas bases governamentais, tanto do gov.br e com reconhecimento facial. Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Quais são os casos em que a pessoa ou o beneficiário, no caso, é obrigado a fazer a prova de vida? Todos os nossos beneficiários que possuem aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais e auxílios-doenças de longa duração, que é o benefício por incapacidade, é necessária a comprovação anual da prova de vida. Agora, por exemplo, a pessoa está com alguma dificuldade de mobilidade nesse período e ela não vai conseguir votar ou ir até uma agência. Há meios digitais de fazer a prova de vida? É bom a gente deixar claro que não vai suspender o benefício, que essa pessoa vai ter um prazo. Se ela foi notificada para cumprir a prova de vida, ela terá 60 dias para cumprir e ela pode utilizar do aplicativo gov.br, se ela fizer alguma atualização cadastral no CadÚnico, se ela comparecer a uma agência para fazer uma perícia médica e também qualquer movimentação bancária. Caso ela não tenha feito, ela pode utilizar de qualquer base governamental que nós vamos acolher essas informações e vai contar, sim, como a prova de vida. E é importante ficar atento para não correr o risco de cair em golpes também. O INSS não liga para o nosso beneficiário, o INSS não solicita informações como RG, CPF, comprovante de residência, porque nós já temos essas informações. Então, se você receber uma ligação, saiba que é golpe, não respondam. E se você tiver alguma dúvida ou queira saber, olha, recebi uma ligação, estão pedindo para eu comparecer à agência, para poder ficar tranquilo, ter essa segurança, pode ligar no 135 e verificar para ter essa tranquilidade e não ter seus dados vazados de forma para algum fraudador. Há pouco tempo começou a valer um benefício para mulheres vítimas de feminicídio. Queria que você explicasse um pouquinho esse benefício. O INSS regulamentou a decisão do STF, de junho de 2026, no qual a Lei Maria da Penha estabelece a medida protetiva e o direito ao afastamento do trabalho para essa assegurada, empregada ou facultativa ou que possui MEI, contribuinte individual. Então, essa mulher, para quebrar o ciclo dessa violência, para que ela tenha liberdade econômica, para que ela tenha autonomia, proteção e segurança, inclusive para poder sair da casa desse agressor, ela vai ter direito ao benefício. E é importante que ela tenha a medida protetiva expedida pelo juiz e lá constando o afastamento do trabalho, pelo período que ele determinar. E aí o caminho para fazer essa solicitação é o mesmo de qualquer outro benefício do INSS? Na verdade, o mais importante é que ela tenha essa expedição do juiz, da medida protetiva com essa informação, para ela poder sim procurar o INSS e requerer. A partir da decisão judicial que o INSS pode abrir esse benefício a ela? Exatamente, a gente vai precisar desse documento. 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